LEI N.2.078, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1925

Autorisa a abertura de um credito especial de rs. 3:109$749, e mais os juros que accrescerem, para pagamento ao sr. Martim Egydio Nogueira, em virtude de setença judicial.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de tres contos cento e nove mil, setecentos e quarenta e nove réis (3:109$749), e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento ao sr. Martim Egydio Nogueira, em virtude de sentença passada em julgado.
Artigo 2.º - revogam as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de Novembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, em 21 de Novembro de 1925.- Theophilo M. Nobrega, director-geral.