LEI N.2.079, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1925

Creando diversas sub-prefeituras no municipio da Capital

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creadas, no municipio da Capital, as seguintes sub-prefeituras :
a) de Itaquéra ;
b) da Penha e S. Miguel ;
c) de Sant'Anna ;
d) da Lapa e Nossa Senhora do O' :
e) de Butantan e Osasco ;
f) do Ypiranga.
Artigo 2.º - Essas sub-prefeituras abrangem as áreas dos actuaes districtos de paz que as compõem.
Artigo 3.º - São elegiveis para os cargos de subprefeitos os eleitores do municipio que tenham neste ao menos um anno de residencia.
Artigo 4.º - São applicabveis ás sub-prefeituras creadas pela presente lei todas as disposições da organisação municipal que lhes são referentes.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposição em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Novembro da 1925.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 26 de Novembro de 1925. - O director- geral, João Chysostomo B. dos Reis Junior.