LEI N.2.083, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1925
Cria o districto de paz de «Presidente Wenceslau», com séde na actual
povoação desse nome, no municipio e comarca de Presidente Prudente.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de Sao Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de «Presidente
Wenceslau», com séde na actual povoação desse nome, no municipio e
comarca de Presidenta Prudente.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam no rio Paraná, na barra do Ribeirão das Marrecas , sobem por
este até suas cabeceiras ;dahi pelo espigão mestre divisor das aguas
dos rios Aguapehy e Peixe até frontear a cabeceira do Corrego Apiahy ;
por este descem Até sua barra no rio do Peixe, sobem por este até á
barra do Ribeirão Claro ; sobem por este até ao seu primeiro braço
esquerdo, e por este braço até suas cabeceiras no espigão divisor dos
rios do Feixe e Santo Anastacio, dahi em uma só recta até ao ponto de
encontro do corrego da Fortuna, com o corrego Saltinho ; dahi por este
até sua barra no rio Santo Anastacio, seguindo em recta até ás
cabeceiras á direita do ribeirão Cuyabá, seguindo pelo veio deste até
sua barra no rio Paranapanema, donde, por este abaixo, até sua foz com
o rio Paraná, e por este acima até á barra do ribeirão das Marrecas,
onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 19 de
Dezembro de 1925. O director geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis
Junior.