LEI N.2.085, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1925
Cria o municipio de Tabatinga, com séde nesta povoação, comprehendendo os districtos de paz de Tabatinga a Nova Europa, na comarca de Ibitinga.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica criado o municipio de Tabatinga, com séde
nesta povoação, comprehendendo os districtos de paz de Tabatinga e Nova
Europa, na comarca de Ibitinga.
Artigo 2.º - As divisas do municipio de Tabatinga são as
seguintes : Principiam na barra do corrego do Sapo, no Ribeirão São
João ; subindo pelo corrego do Sapo até á sua cabeceira principal ;
continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do ribeirão São
João e á esquerda as do rio São Lourenço até a cabeceira principal do
corrego da Lagôa Secca ; descendo por este e pelos corregos da
Furquilha e da Varzea até á sua barra no ribeirão São João ; descendo
por este até á barra do corrego São Joãzinho ; continnando pelo divisor
que deixa á direita as aguas do corrego São Joãosinho e Furquilha e á
esquerda as do ribeirão São João até á cabeceira principal do corrego
Apparecida ; descendo por este até o ribeirão Itaquerê ; descendo pelo
ribeirão Itaquerê até á sua barra no rio Jacaré-Guassú ; descendo
por este até á barra do corrego Jacutinga ; e continuando pelo divisor
que deixa á direita as aguas do corrego Jacutinga e á esquerda as do
rio Jacaré-Guassú até á cabeceira principal do corrego Graminha ;
descendo por este até ao ribeirão São João subindo por este até á barra
do corrego do Sapo, onde começaram.
Artigo 3.º - Revogam-se as disporições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 26 de
Dezembro de 1925. - O Director Geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis
Junior.