LEI N.2.085, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1925

Cria o municipio de Tabatinga, com séde nesta povoação, comprehendendo os districtos de paz de Tabatinga a Nova Europa, na comarca de Ibitinga.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica criado o municipio de Tabatinga, com séde nesta povoação, comprehendendo os districtos de paz de Tabatinga e Nova Europa, na comarca de Ibitinga.
Artigo 2.º - As divisas do municipio de Tabatinga são as seguintes : Principiam na barra do corrego do Sapo, no Ribeirão São João ; subindo pelo corrego do Sapo até á sua cabeceira principal ; continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do ribeirão São João e á esquerda as do rio São Lourenço até a cabeceira principal do corrego da Lagôa Secca ; descendo por este e pelos corregos da Furquilha e da Varzea até á sua barra no ribeirão São João ; descendo por este até á barra do corrego São Joãzinho ; continnando pelo divisor que deixa á direita as aguas do corrego São Joãosinho e Furquilha e á esquerda as do ribeirão São João até á cabeceira principal do corrego Apparecida ; descendo por este até o ribeirão Itaquerê ; descendo pelo ribeirão Itaquerê até á sua barra no rio Jacaré-Guassú ; descendo por este até á barra do corrego Jacutinga ; e continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do corrego Jacutinga e á esquerda as do rio Jacaré-Guassú até á cabeceira principal do corrego Graminha ; descendo por este até ao ribeirão São João subindo por este até á barra do corrego do Sapo, onde começaram.
Artigo 3.º - Revogam-se as disporições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 26 de Dezembro de 1925. - O Director Geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.