LEI N. 2.087, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1925.

Cria o districto de paz de «Quiririm», com séde na povoação de egual nome, do municipio e comarca de Taubaté.

O dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de «Quiririm», com séde na povoação de egual nome, do municipio e comarca de Taubaté.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam no ribeirão Pinhão, por este descendo até o rio Parahyba ; atravessam este rio, no ponto de encontro das divisas dos municipios de Taubaté e Tremembé, seguindo por estas divisas até alcançar as divisas municipio de Buquira; seguem pelas divisas deste municipio até alcançar do municipio de Caçapava, seguindo por esta até encontrar o rio Parahyba ; atravessam novamente o citado rio, neste ponto, e, seguindo pelo ribeirão Balanço, até á estrada de S. Paulo, denominada Estrada Real, por esta continuam até o ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 26 de Dezembro de 1925. - O Director Geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.