LEI N.2.091, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1925
Cria o districto de paz de Marcondesia, no municipio e comarca de Olympia.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguite :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Marcondesia, no municipio e comarca de Olympia.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam
no ribeirão da Cachoeirinha, na barra do corrego do Silvestre ou Chico
Lourenço, sobem por este corrego até á sua mais alta nascente, proximo
á linha da E.F.
S. Paulo-Goyaz, donde, deixando a estaca, de Marcondesia, á direita vão
em linha recta, ao espigão que divide as aguas do Turvo das do
Cachoeirinha, em frente á cabeceira do corrego do Mattão, affluente do
Avanhandavinha, no ponto de convergencia do espigão que separa as aguas
desse ultimo corrego das do ribeirão dos Coqueiros ; seguem por este
espigão rodeando as nascentes dos corregos Mattão, Acaembu, Araçá e
Jacaré, até á barra do Avanhandavinha, no rio Turvo, seguindo por este
abaixo até á continencia do corrego do Retiro dahi por uma recta que,
partindo desse ponto, vai ter ao kilometro 45 da Estrada S. Paulo Goyaz
; desse ponto até ao Kilometro 49 ; dahi, por uma recta ao ribeirão da
Cachoeirinha, na barra do corrego dos Macacos, e pelo Cachoeirinha
acima até encontrar o ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 26 de
Dezembro de 1926. - O director geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis
Junior.