LEI N.2.092, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1925

Cria o districto de paz de São Bartholomeu, com séde no actual districto policial de egual nome, no municipio e comarca de Pirajú

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de São Bartholomeu, com séde no actual districto policial de egual nome, no municipio e comarca da Pirajú
Artigo 2.º- As suas divisas são as seguintes :
Começam no rio Paranapanema, na barra do corrego do Revirado ou Virado, subindo por este até a barra do corrego Cabrito ; sobem pelo corrego Cabrito até a sua cabeceira principal a continuam pelo divisor que deixa, á direita, as aguas do rio Pardo e Ribeirão das Araras, e rio Paranapanema e á, esquerda, as do corrego São Bartholomeu até a barra do corrego São Bartholomeu, no rio paranapanema, subindo pelo rio Paranapanema até o ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior Assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 26 de Dezembro de 1925. O Director Geral João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.