LEI N.2.094, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1925 (1)

Autoriza a abertura de um credito especial de........ 2.127.889$500 para a electrificação da Estrada de Ferro Campos do Jordão, e acquisição de material para a mesma Estrada.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço faber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado á abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio a Obras Publicas, um credito especial de dois mil cento e vinte e sete contos oitocentos e oitenta e nove mil e quinhentos réis (2.127:889$500), para occorrer ás despesas relativas á electrificação da Estrada de Ferro Campos do Jordão e á acquisição de material rodante para a referida Estrada.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Os Secretarios de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e da Fazenda e do Thesouro, assim a façam cumprir.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, Aos 23 de Dezembro de 1925 - Eugenio Levèfre Director Geral.

(1) - Publicada novamente por ter havido equivoco na primeira publicação