LEI N.2.098 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 1925

Cria o municipio de Potyrendaba, com sede no districto de paz de egual nome, na Comarca de Rio Preto

O Doutor Carlos de Campos,Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou o eu promulgo a lei seguinte;
Artigo 1.º - Fica criado o municipio de Potyrendaba, com séde no districto da paz de egual nome,da comarca do Rio Preto.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguites:
Começam na barra do ribeirão Borboleta,no ribeirão Borá e continuam pelo espigão e deixa, á direita, as aguas do ribeirão Borá, e corrego Cachoeira, e, á esquerda, as aguas do rio ribeirão, até á cabeceira principal do corrego Itú ; descem por este e pelo corrego Cachoeira até á sua barra no rio Cubatão; sobem pelo rio Cubatão e corrego das Borges a é á sua cabeceira principal, certa á do corrego Roteira ou Paço; descem por esse até á barra do corrego Pedro Martins ; sobem por este corrego até á sua principal cabeceira dahi, em linha reta, até a cabeceira do corrego José Francisco e continuam pelo divisor que deixa, á direita, as aguas do ribeirão Barra Grande e, á esquerda,as do corrego do Leite,ou tres Corregos,e corrego Paula Vieira, até á barra do corrego Limeira, no ribeirão Barra Grande; sobem pelo corrego Paula Vieira e corrego Côxo até á sua cabeceira principal, dessa á barra do corrego Reverendo, no ribeirão Borá, descendo pelo ribeirão Borá até á barra do ribeirão Borboleta, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Dezembro de 1925.
Carlos de Campos
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1925. O Director Geral
João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.