LEI N. 2.104, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1925
Cria o districto
de paz de Cantareira, nesta Capital, com séde na
estação de Tremembé, do Tramway da Cantareira.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica criado
nesta Capital o Districto de Paz de Cantareira, com séde
na Estação de Tremembé, do Tramway da Cantareira.
Artigo 2.º - São as seguintes as suas divisas:
Começam na estrada de Bella Vista tambem conhecida por antiga
Estrada de Guarulhos, no ponto em que a mesma sai no rio Guapira
ou Cabuçú de Cima, e seguem por ella até sahir na
rua Carandirú, seguindo por esta até á rua M. da
«Villa Paulicéa», da Companhia Territorial de
Sant'Anna ; seguindo por esta, vão até á rua L. da
mesma Villa, e, seguindo-a e atravessando a linha do Tramway da
Cantareira, vão até á rua I. da mesma Vila; seguem
pela referida rua I. até encontrar á rua R. e, seguindo
por esta, vão até sahir na estrada da Cantareira; dahi,
seguem, á esquerda, até encontrar a rua 10 da Companhia
Franco Paulista d'Agua Fria, e, seguindo esta vão até
sahir na Estrada da Agua Fria, seguem por esta, á direita,
até sahir na estrada que vai para a invernada do governo,
seguindo por ella até ao vallo que acima sahir na estrada do
Guarahú, tambem conhecida por estrada de Santa Ignez, e,
seguindo por ella, vão até á repreza do
Guarahú, pelas cabeceiras deste até encontrar a divisa do
municipio de Juquery, e, seguindo por esta até ao
Cabuçú, descem por este divisando com o municipio de
Conceição de Guarulhos, até encontrar a estrada
onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de
Dezembro de 1925. O Director Geral,
João Chrysostomo Bueno dos
Reis Junior.