LEI N. 2.104, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1925

Cria o districto de paz de Cantareira, nesta Capital, com séde na estação de Tremembé, do Tramway da Cantareira.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica criado nesta Capital o Districto de Paz de Cantareira, com séde na Estação de Tremembé, do Tramway da Cantareira.
Artigo 2.º - São as seguintes as suas divisas:
Começam na estrada de Bella Vista tambem conhecida por antiga Estrada de Guarulhos, no ponto em que a mesma sai no rio Guapira ou Cabuçú de Cima, e seguem por ella até sahir na rua Carandirú, seguindo por esta até á rua M. da «Villa Paulicéa», da Companhia Territorial de Sant'Anna ; seguindo por esta, vão até á rua L. da mesma Villa, e, seguindo-a e atravessando a linha do Tramway da Cantareira, vão até á rua I. da mesma Vila; seguem pela referida rua I. até encontrar á rua R. e, seguindo por esta, vão até sahir na estrada da Cantareira; dahi, seguem, á esquerda, até encontrar a rua 10 da Companhia Franco Paulista d'Agua Fria, e, seguindo esta vão até sahir na Estrada da Agua Fria, seguem por esta, á direita, até sahir na estrada que vai para a invernada do governo, seguindo por ella até ao vallo que acima sahir na estrada do Guarahú, tambem conhecida por estrada de Santa Ignez, e, seguindo por ella, vão até á repreza do Guarahú, pelas cabeceiras deste até encontrar a divisa do municipio de Juquery, e, seguindo por esta até ao Cabuçú, descem por este divisando com o municipio de Conceição de Guarulhos, até encontrar a estrada onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1925. O Director Geral,
João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.