LEI N.2.105 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1925.

Concedo o auxilio de 50:000$000 ao 1 ° Congresso de Educação Physica.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a titulo de auxilio, ao 1.° Congresso Nacional de Educação Physica. a realizar-se nesta Capital, a importancia de 50.000$000, abrindo, para esse fim, o respectivo credito.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior em 31 de Dezembro de 1925 -O Director Geral,
João Chaysostomo Bueno dos Reis Junior.