LEI N. 2.106, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1925

Approva o decreto que reformou a Secretaria do Interior

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica approvado o decreto n. 3855, de 4 de Junho de 1925, expedido pelo Poder Executivo, e que reorganizou a Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, com as seguintes modificações:
AO DECRETO N. 3855, DE 4 DE JUNHO DE 1925
Ao artigo 3.°, accrescente-se a palavra «geral», a «Sub-directoria».
Ao artigo 7.°, onde se diz 24 terceiros escripturarios e 12 serventes, diga-se : 32 terceirors escripturarios e 14 serventes, fazendo-se, na tabella de vencimentos annexa as respectivas alterações.
Ao artigo 28, supprima-se o § 3.°.
Ao artigo 41, onde se lê «um ou dois funccionarios», leia-se: «apenas de um a tres funccionarios».
Ao artigo 80, supprimam-se, do § 1.° as expressões: emquanto não completarem os 30 annos de serviço, nos termos do artigo 79.
Ao artigo 82, supprima-se.
Ao artigo 83, supprima-se.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios o Interior, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 30 de Dezembro de 1925. O Director Geral - João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.