LEI N. 2.108, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1925
Concede á Empreza Hydro-electrica da Serra da
Bocaina, o direito de desapropriação da terras e
quédas d'agua, para augmento de sua força electrica.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - E' concedido á Empreza Hydro electrica
Ser a da bocaina, sociedade anonyna, com séde nesta Capital, o
direito de desapropriar, por utilidade publica as terras dos municipios
de Cachoeira e Silveiras,e as aguas do rio Bravo abaixo declaradas :
a) uma área de sessenta
e quatro alqueires, de vinte e quatro mil e dozentos metros quadrados
cada um, com as agua necessarias a nova usina, dentro dos limites de
uma linha que,partindo dos extremos da barragem, percorra a bacia,
á montante da mesma ,
b) uma área de vinte
alqueires da vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados cada um,
necessarios á construcção da usina, causes linhas
de tubo e moradias dos empregados, contados entre o fundo do rio Bravo
e uma linha a elle pa alela, tirada pela margem direita até mil
e seiscentos metros abaixo da repreza;
c) uma área do um
alqueire de vinte e quatro mil e dusentos metros quadrados,
conprehendendo uma faixa da dez metros de largura, ao longo da estrada
da rodagem entre usina nova e a repreza, existente.
Artigo 2.º - Revoagam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estada de S. Paulo, ao 29 de Dezembro de 1925:
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.
Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 29 de Dezembro de1925,
- Eugenio Lefévre, Director Geral.