O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou o eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica approvado o decreto n. 3905, da 22 de Agosto de 1925, expedido pelo Poder Executivo, que concede uma gratificação «pró-labore» aos fuuccionarios da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providencias.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Dezembro de 1925.
Carlos de Campos
Mario Tavares
Publicada na secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 7 de Janeiro de 1926. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.