O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado,
dois creditos supplementares, na importancia de duzentos e cincoenta contos de reis, (Rs 250.000$000, sendo um de
cento e cincoenta contos de reis (150:000$000), ao paragrapho 9.°, e outro do cem contos de reis, (Rs. 100:000$000),
ao paragrapho 10.°, ambos do art. 8.°, da lei n. 2029,de 30 de Dezembro de 1924.
Artigo 2.º - Revogam-se a disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS.
Mario Tavares.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 7 de Janeiro de 1926. (a) Thephilo M. Nobrega, director geral.