O Doutor Carlos de Campos,Presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Faça o Poder Executivo autorisado a abrir um credito extraordinario de quinhentos contos de réis, (500:000$000, suplementar as '§ 15.º, do artigo 6.°,da Lei n.°2209 de 30 de Dezembro de 1924.
Artigo 2.º - Revogam -se disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estadio de São Paulo ,em 29 Dezembro de 1925.
Carlos De Campos
Mario Tavares
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 7 de Janeiro de 1926 - (a) Theophlo M R Nobrega,Director Geral