Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.110-H, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1925

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE RS 6:149$470, PARA PAGAMENTO AO SR. EVARISTO PAIVA JÚNIOR, EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de seis contos cento e quarenta e nove mil quatrocentos e sesenta réis Rs. 6:149$470, e mais os juros que accrescerem, para pagamento a Evarirto de Paiva Junior, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 5O de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 7 de Janeiro de 1926. -(a) Theophilo M. No- brega, director geral