O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de vinte e cinco contos, trezentos e vinte e um mil, novecentos e setenta réis, (Rs. 25:321$970), e mais o que for necessario para os juros accrescidos aos já constantes dessa somma, para pagamento á professora d. Rosalina Vieira do Barros, e n virtude de sentença judicial, providenciando o desconto da quantia de seiscentos e quarenta e tres mil réis, (Rs.643$000), para a Caixa Beneficiente dos Funccionarios Publicos.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Dezembro de 1925.
Carlos de Campos
Mario Tavares
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 7 de Janeiro de 1926. - Theophilo M. Nobrega Director Geral.