O Doutor Carlos do Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica estabelecida a seguinte tabella de vencimentos para os funccioinarios da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, a começar de 1º de Janeiro 1926:
§ unico. - Sobre esta tabella deverá ser calculada uma gratificação de 25 %.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo de São Paulo, 29 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno
Publicada na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, aos 29 de Dezembro de 1925. - O Director, Carlos Villalva.