LEI N.2113 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1925

Cria o municipio de Cafelandia, com séde no districto de paz do mesmo nome, na comarca de Pirajuhy

O Doutor Carlos do Campos, Presidente do Estado do São Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo decrtou e ou promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica criado o municipio de Cafelandia, com séde no decreto do mesmo nome, na comarca de Pirajuhy.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes : Cmeçam no rio Tieté, na barra do Ribeirão do Macuco, sobem por este até á sua cabeceira principal, dahi á cabeceira do corrego Tres Barras, descem por este até ao rio dos Dourados, descem por este até á barra do ribeirão Grande, sobem por este até á barra do corrego do Paredão, e continuando pelo divisor das aguas ente o corrego do Paredão, á esquerda, e o ribeirão Grande, á direita, até ao espigão que divide as aguas dos rios Tieté e Feio; dahi continuará por este até frontear a cabeceira principal do ribeirão da Lagôs, descem por este até ao rio Feio, em rumo até á ultima divisa da fazenda «Cincinatines» no espigão que divida as aguas dos rios Feio e Peixe, continuando por este espigão e pelo divisor que deixa á direita as águas do Barreiro e Corredeira e á esquerda as dos rios Presidente Tibir çá e Sete Ranchos até frontear a cabeceira principal do ribeirão Iuhema ; descem por este até ao rio Feio, por este abaixo até a barra do corrego das Pacas, sobem por este até eus sabeceira principal; dahi, atravessando o espigão, precuram a cabeceira principal do corrego do Beraldo ; descem por este até a sua foz no ribeirão do Saltinho e por este até sua barra, no rio Dourado, sobem por este até á barra do Ribeirão Lagôa, por este acima até a sua cabeceira principal, dahi á cabeceira principal do ribeirão do Carvao, descem para esse até ao no Tieté e por este abaixo até á barra do ribeirão ao Macuco, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1925.
Carlos de Campos
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1925 - O Director Geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.