LEI N.2116 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1925
Estabelece as divisas entre os municípios de Laranjal e Pereiras
O doutor Carlos de Campos, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam estabelecidas, entre os municípios de Laranjal e Pereira, as seguintes divisas:
Começam na barra do corrego das Perobas, tributario , do
ribeirão de Dentro, e dahi seguem pelo espigão em
direcçào á barra de um pequeno corrego que desagua
(um pouco abaixo da cssa de Anua Nunes), na margem esquerda do
ribeirão de Anna Nunes ou das Aboboras; continuam pelo
ribeirão das Aboboras, abaixo até á barra do
ribeirão do Queimador e dahi pelo espigão mais alto,
cercando todas as vententas da agua do Bernardino (tributario do
ribeirão Bicame) a procurar o espigão que divide as aguas
dos cor- regos Barrosa Funda (affluente do ribeirão das Conchas)
e Lagoa Vermelha (tributario da agua do Bernardino), e se- guindo
sempre pelo espigão que divide as vertentes do ri- beirão
das Conchas das do Bieame e outos, até á cabeceira da
agua da Hespanhola (afluente do ribnrão das Conchas).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1925.
Carlos de Campos
José Manoel Lobo.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior, em 31 de Dezembro de 1925. O director geral,
João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, .