LEI N.2119 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1925

Transfere a séde do districto de paz de Mandaguary para a estação de Baptista Botelho, no municipio de Oleo da comarca de Pirajú.

O doutor Carlos de Campos,Presidente do Estado de S. Paulo. Faço saber que o Congresso Legislativo decretoue eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica transferida a séde do districto da paz de Mandaguary, para a Estação de Baptista Botolho, no municipio do Oleo da comarca de Pirajú
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior,assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Dezembro de 1925.
Carlos de Campos
José Manoel Lobo.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1925. - O Director Geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.