LEI N.2120, - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1925
Cria o districto de paz«Ruy Barbosa», no municipio de Mirasol, da comarca de Rio Preto
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica criado o districto de paz de «Ruy Barbosa», no município de Mirasol, da comarca de Rio Preto.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam no ribeirão da Fartura, onde faz barra o cor- ,
rego Capivá : subindo pelo ribeirão da Factura até
á barra do corrego Grande, subindo por este e pelo corrego do
Ignacio até á sua cabeceira principal, desta á do
corrego Néca Bras; descendo por este e pelo corrego da Fazenda
Nova do Campo até á barra do corrego Chico Autonio,
subindo por este até a sua cabeceira principal, continuando pelo
divisor que deixa a direita as aguas do corrego do Mangue e a esquerda
as do corrego Lauderino até á cabeceira princi- pal do
corrego Martiniono; descendo por este até a sua bar- ra, no
ribeirão do Jacaré; subindo por este até a barra
do corrego das Cachoeiras; e, continuando pelo divisor que deixa a
direita as aguas dos curregos das Cachoeiras, Cachoeira da Boa Vista
dos Castilhos e Pintos e a esquerda as a- guas do ribeirão do
Jacaré e corrego da Anta até a cabe- ceira principal do
corrego Capiva; descendo por este até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogara se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1925.
Carlos de Campos
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1925
O Director Geral,João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior,