LEI N.2120, - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1925

Cria o districto de paz«Ruy Barbosa», no municipio de Mirasol, da comarca de Rio Preto

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica criado o districto de paz de «Ruy Barbosa», no município de Mirasol, da comarca de Rio Preto.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam no ribeirão da Fartura, onde faz barra o cor- , rego Capivá : subindo pelo ribeirão da Factura até á barra do corrego Grande, subindo por este e pelo corrego do Ignacio até á sua cabeceira principal, desta á do corrego Néca Bras; descendo por este e pelo corrego da Fazenda Nova do Campo até á barra do corrego Chico Autonio, subindo por este até a sua cabeceira principal, continuando pelo divisor que deixa a direita as aguas do corrego do Mangue e a esquerda as do corrego Lauderino até á cabeceira princi- pal do corrego Martiniono; descendo por este até a sua bar- ra, no ribeirão do Jacaré; subindo por este até a barra do corrego das Cachoeiras; e, continuando pelo divisor que deixa a direita as aguas dos curregos das Cachoeiras, Cachoeira da Boa Vista dos Castilhos e Pintos e a esquerda as a- guas do ribeirão do Jacaré e corrego da Anta até a cabe- ceira principal do corrego Capiva; descendo por este até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogara se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1925.
Carlos de Campos
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1925
O Director Geral,João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior,