LEI N. 2124 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1925
Autorisa a abertura de um credito especial de 2.000:000$000 para construcção de um hospital para o ensino clinico
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir
á Secretaria dos Negocios do Interior, um credito especial de
2.000:000$000, para dar inicio á construcção e
installação de um hospital destinado ao ensino clinico,
com a capacidade minima de 200 leitos, e maior dependencia, de
pavilhões para hospital de isolamento e maternidade.
Artigo 2.º - As obras da construção
ficarão a cargo de uma commissão especial nomeada pelo
governo e por elle superintendida, por intermedio do sr. Secretario dos
Negocios do Interior
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1925.
Carlos de Campos
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estudo dos Negocios do Interior, em 2 de
Janeiro de 1926. O director geral João Chrysostomo Bueno dos
Reis Junior.