O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo. Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Camara Municipal de Araraquara a captação de aguas e respectivos canos que servem á povoaçâo de Nova Paulicéa.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a façam executa.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 30 Dezembro de 1920.
Carlos de Campos.
Gabriel Ribeiro dos Santos.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 30 de Dezembro de 1925. - Eugenio Lefèvre, Director Geral.