Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.124-D, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1925

AUTORIZA O GOVERNO A FAZER CESSÃO À CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, DE DIREITOS QUE TEM A EMPRESA FORÇA E LUZ DE JAÚ

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo. Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer cessão á Camara Municipal de Araraquara dos direitos a força e luz que tem da Empreza de Força e Luz de Jahú, como consta do contracto e que serve actualmente para illuminação dos antigos nucleos colonias Gavião Peixoto e Nova Paulicéa, ora extinctos. Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Dezembro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 30 de Dezembro de 1925. - Eugenio Lefèvre, director-geral.