LEI N. 2126, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1925
Cria o districto de paz de Motuca, no municipio e comarca de Araraquara
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica criado o districto de paz de Motuca, no municipio e comarca de Araraquara.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam no rio Mogy-Guassú, na barra do ribeirão
Bomfim; subindo por ese até a sua cebeceira principal no
espigão de Agua Santa; continuando por este até as
dividas entre os municipio» de Araraquara e Mattão;
continuam por estas até a cabeira principal do ribeirão
Monte Alegre ; descendo por este até o rio Mogy-Guassú,
descendo pelo rio Mogy-Guassú até o ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Dezembro da 1925.
Carlos de Campos
José Manuel Lobo
Publicada na Secretaia de Estado dos Negocios do Interior, em 2 de
Janeiro de 1926. O Director Geral, João Chrysostomo Bueno dos
Reis Junior.