O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creadas delegacias de policia de 5ª classes, nos municipios de Dourado, Santo Amaro, Ribeira, Bernadino de Campos e Parnahyba.
Artigo 2.º - Fica elevada á 3.ª classe a delegacia de policia de Jacarehy ;
Artigo 3.º - Para a execução da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir os necessarios e editos.
Artigo 4.º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
Artigo 5.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno