LEI N.2.130, DE 5 DE AGOSTO DE 1926

Cria o districto de paz de Aracassú, no municipio de Bury, da comarca de Faxina, e dá outras providencias.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado, Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Aracassú, com séde na povoação de egual nome, no municipio de Bury, da comarca de Faxina.
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes: Começam na foz do rio Apiahy, com o Paranapanema sobem por este até ás divisas com a comarca do Capão Bonito do Paranapanema; dahi, dividindo com esta comarca, até ao rio aranapitanga por este até á foz do corrego do Barreiro, dahi a rumo do portão da Estrada de Ferro Sorocabana, no kilometro 301 ; dahi seguem pela estrada que vai a Capão Alto até á cabeceira da agua dos Vieiras; descem por esta até á agua do Peryzal ; por esta acima até á cabeceira, dahi a rumo da agua de Henrique Lopes , por esta abaixo até o ribeirão do Cambará ; por este abaixo até ao rio Apiahy e por este acima até ao rio Paranapanema, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Agosto de 1926. 


CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo 


Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 12 de Agosto de 1926. - O Director Geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.