LEI N.2.130, DE 5 DE AGOSTO DE 1926
Cria o districto de paz de Aracassú, no municipio de Bury, da comarca de Faxina, e dá outras providencias.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado, Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de
Aracassú, com séde na povoação de egual
nome, no municipio de Bury, da comarca de Faxina.
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes: Começam na foz do
rio Apiahy, com o Paranapanema sobem por este até ás divisas com a
comarca do Capão Bonito do Paranapanema; dahi, dividindo com esta
comarca, até ao rio aranapitanga por este até á foz do corrego do
Barreiro, dahi a rumo do portão da Estrada de Ferro Sorocabana, no
kilometro 301 ; dahi seguem pela estrada que vai a Capão Alto até á
cabeceira da agua dos Vieiras; descem por esta até á agua do Peryzal ;
por esta acima até á cabeceira, dahi a rumo da agua de Henrique Lopes ,
por esta abaixo até o ribeirão do Cambará ; por este abaixo até ao rio
Apiahy e por este acima até ao rio Paranapanema, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Agosto de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior, em 12 de Agosto de 1926. - O Director Geral, João Chrysostomo
Bueno dos Reis Junior.