LEI N.2.133, DE 2 DE SETEMBRO DE 1926

Cria o municipio de Presidente Wencesláu, na comarca de Presidente Prudente.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Presidente Wenceslau na comarca de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam no rio Paraná, na barra do ribeirão das Marrecas; sóbem por este até suas cabeceiras e dahi pelo espigão mestre divisor das aguas dos rios Aguapehy e Peixe até frontear a cabeceira do corrego Apiahy; descem por este até sua barra no rio do Peixe; sobem por este até a barra do ribeirão Claro; sóbem por este até ao seu primeiro braço esquerdo e por este braço até suas cabeceiras no espigão divisor dos rios do Peixe e Santo Anastacio; dahi, numa só recta até ao ponto de encontro do corrego da Fortuna, com o corrego Saltinho; dahi, por este, até sua barra no rio Santo Anastacio, seguindo em recta até as cabeceiras á direita do ribeirão Cuyabá e pelo veio deste até sua barra no rio Paranapanema, donde seguem por este abaixo, até sua foz com o rio Paraná, e por este acima até a barra do Ribeirão das Marrecas, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Setembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 10 de Setembro de 1926. O director geral: João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.