LEI N.2135-A, DE 15 DE SETEMBROO DE 1926
Autorisa a reversão
á Municipalidade de Guaratinguetá, de uma faixa de
terreno pela mesma doada ao Estado, o actualmente necessaria ao
prolonga mento de uma rua naquella cidade.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a fazer reverter ao patrimonio do municipio de Guaratinguetá
a faixa de terreno necessaria ao prolongamento de uma rua que, margeando uma cerca de arame da Estrada de Ferro
Central do Brasil irá fazer sua ligação no largo
de São Benedicto, no districto de paz de Apparecida.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Setembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em ... de
Setembro de 1926. - O Director-geral, João Chrysostomo Bueno dos
Reis Junior.