LEI N. 2.136, DE 16 DE SETEMBRO DE 1926

Autorisa o Poder Executivo a abrir á Secretaria dos Negocios do Interior, um credito de 100:000$000. supplementar á verba do art. 2.°. § 19, letra «F». da lei do orçamento vigente.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir á Secretaria dos Negocios do Interior, um credito de cem contos de reis (100:000$000), suppiementar á verba do art. 2.º, paragrapho 1.º, letra F, da lei do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negócios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Setembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 18 de Setembro de 1926. - O Director Geral, João Crhvsostomo Bueno dos Reis Junior.