LEI N.2.139, DE 20 DE SETEMBRO DE 1926
Reetifica a lei n. 2062, de 15 de Setembro do l925. que autorisa a permuta do terrenos com a Camara Municipal de Campinas.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo
Faz saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte .
Artigo 1.º - A área dos terrenos com que o Estado
deve o concorrer na permuta com a Camara Municipal de Campinas, em
virtude da localização da nova estação
commun ás Estradas de Ferro Sorocabana o Funilense. conforme
dispõe a lei n. 2.064, de 15 de Setembro de 1925. será
dilatada para 1.070,87 metros quadrados.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Os Secretarios do Estado dos Negocios de Agricultura. Commercio e Obras
Publicas e da Fazenda e do Thesouro, assim a façam executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte de Setembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas. aos vinte de Setembro de 1926 - Eugenio
Lofêvre, director-geral.