LEI N.2.146-A, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1926

Autoriza a abertura de um credito de 20:000$000, para auxiliar a experiencia do invento «Pneu Paulista».

O Doutor Carlos de Campos Presidente do Estado de São Paulo. Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo autorisado a abrir, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de vinte contos de reis ( 20:000$000) para auxiliar as experiencias do invento denominado «Pneu Paulista», fabricado de couro com relevos de borracha. 

§ unico. - Este auxilio será entregue mediante, as condições estabelecidas pela Inspectoria de Estradas de Rodagem, da Directoria de Obras Publicas. 

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Os Secretarios de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras publicas e da Fazenda e do Thesouro assim a façam executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Novembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos 
Mario Tavares 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 25 de Novembro de 1926. - Eugenio Lefevre, director geral.