LEI N.2.146-A, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1926
Autoriza a abertura de um credito de 20:000$000, para auxiliar a experiencia do invento «Pneu Paulista».
O Doutor Carlos de Campos Presidente
do Estado de São Paulo. Faço saber que o Congresso
Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo autorisado a abrir, á
Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um
credito de vinte contos de reis ( 20:000$000) para auxiliar as
experiencias do invento denominado «Pneu Paulista»,
fabricado de couro com relevos de borracha.
§ unico. - Este auxilio será entregue mediante, as condições estabelecidas pela Inspectoria de Estradas de Rodagem, da Directoria de Obras Publicas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Os Secretarios de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras publicas e da Fazenda e do Thesouro assim a
façam executar.
Palacio do Governo do Estado de São
Paulo, aos 25 de Novembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos
Santos
Mario Tavares
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 25 de Novembro de 1926. - Eugenio Lefevre, director geral.