LEI N.2.150, DE 4 DEZEMBRO DE 1926

Modifica a lei n. 2.101, de 1925, que reorganizou a Escola Agricola « Luiz de Queiroz », de Piracicaba.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Pica facultado ao Governo, quando se verifique opportuno o preenchimento por concurso de cadeiras de materias especializadas da Escola Agricola « Luiz de Queiroz », contractar, para esse fim, professores ou scientistas nacionaes ou extrangeiros, figando-lhes no contracto os respectivos vencimentos.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 4 de Dezembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS 
Gabriel Ribeiro dos Santos.