LEI N.2.162, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1926

Fixa as divisas entre os municipios de Baurú e Jacanga.

O Doutor Carlos de Campos, residente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - As divisas entre os municipios de Baurû, na comarca do mesmo nome, e de Jacanga na comarca de Jahú, passam a ser as seguintes :
Começam na barra do ribeirão Agua Parada, no ribeirão Batalha, e continuam pelo divisor, que deixa á direita as aguas do ribeirão Agua Parada e a esquerda as do rio Batalha e ribeirões Claro, Bonito e Veado, até defrontar a cabeceira principal do ribeirão do Veado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Dezembro de 1926. 

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo 

Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, em 27 de Dezembro de 1926. O Director Geral: João Chrisostomo Bueno dos Reis Junior.