LEI N. 2173 - De 28 de Dezembro de 1926

Cria o municipio de Nuporanga, com séde na provação do mesmo nome, na comarca de Orlandia.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica creado o municipio de Nuporanga, com séde na povoação do mesmo nome, na camarca de Orlandia.
Artigo 2.° - As suas divisas são as do actual distrcto de paz.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contracto O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
José Manuel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1926. O Director Geral: João 0hrysostomo Bueno dos Reis Junior.