LEI N. 2178 de 29 de Dezembro de 1926

Supprimindo o cargo de assistente de Instituto de Veterinaria do Estado

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de Sâo Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.° - Fíca supprimido o cargo, ora vago, de um assistente professor do Instituto de Veterinaria de Estado.

Artigo 2.° - Os vencimentos annuaes do pessoal da quelle Instituto passarão a ser os da tabella que acompanha
a lei n. 2111, de 30 de Dezembro de 1925, observados os dispositivos dos artigos 13 e 14 da mesma lei

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos

Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 29 de Dezembro de 1926, - Eugenio Lefevre, Director-Geral.