LEI N.2180 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1926

Cria o distrito de paz de Americo de Campos, no municipio de Tanaby, da comarca de Rio Preto

O dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1° - Fica creado o districto de paz de Americo de Campos, no municipio de Tanaby, comarca de Rio Preto.
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes: Começaram no rio Turvo, na barra do ribeirão dos Thomaz; sobem por este acima até encontrar o espigão da fazenda <>; seguem por este até encontrar o espig o das fazendas << iedade>> e <>, a esquerda dividindo com o mesmo até encontrar as divisas da fazenda << ova>> ou << Ribeirão Benito>>, descendo em rumo ás do corrego do << Cavallinho>>; por este abaixo, até á sua barra com rio Preto. por este abaixo até o rio Turvo, e por este abaixo, até ao ponto onde tiveram começo.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretário de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. Palacio de Governo do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do interior, em 29 de Dezembro de 1926.