LEI N.2180 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1926
Cria o distrito de paz de Americo de Campos, no municipio de Tanaby, da comarca de Rio Preto
O dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1° - Fica creado o districto de paz de Americo de Campos, no municipio de Tanaby, comarca de Rio Preto.
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes: Começaram no rio Turvo, na barra do ribeirão dos Thomaz; sobem por este acima até encontrar o espigão da fazenda <
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretário de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. Palacio de Governo do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do interior, em 29 de Dezembro de 1926.