Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.191, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1926

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MANDAR RECONSTRUIR A PONTE DE DESEMBARQUE NO PORTO DE SÃO SEBASTIÃO

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.


Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar reconstruir a ponte de desembarque no porto de S.
Sebastião e a construir uma estrada de rodagem para automoveis, partindo da estrada de Cubatão, na estrada de Vergueiro, até aquelle porto, adoptando o traçado que trouxer o maior aproveitamento das praias.
Artigo 2.º - Para a execução de taes serviços poderá o Governo abrir os necessarios creditos
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 30 de Dezembro de 1926. - Eugenio Lefevre, Director Geral,