LEI N. 2.198, DE 13 DE SETEMBRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir o necessario credito especial para pagamento ao dr.Odilon Goulart, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de duzentos e trinta contos, seiscentos e um mil novecentos e cincoenta réis (Rs. 230:601$950, e mais os juros accrescidos até final liquidação, para pagamento ao dr. Odilon Goulart, ex professor do Anatomia, Physiologia e Noções do Hygiene, da Escola Normal da Capital, em virtude de sentença judicial passada em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Setembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 13 de Setembro de 1927. - (ass.) P. Freitas, Director Geral Substituto.