LEI N. 2.203, DE 20 DE OUTUBRO DE 1927. 

Cria o districto de paz de Taruman, no municipio e comarca de Assis.


O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:


Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Turuman no municipio e comarca de Assis.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes: Começam no rio Paranapanema na margem direita e ponto de divisa dos municipios de Assis e Candido Motta ; por esta divisa acima até encontrar o espigão da Fortuna , dahi, seguindo pelo mesmo espigão até encontrar a divisa com o municipio de Maracahy ; por esta até o rio Paranapanema e por esté até encontrar o ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Outubro de 1927.
(a) JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
(a) Fabio de Sá Barretto.

Publicada na Secretaria do Interior, aos 3 de Novembro de 1927.
O Director Geral - João Chrisostomo Bueno dos Reis Junior.