LEI N. 2.205, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1927.
Autoriza
o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda e do Thesouro, um
credito especial de 9:941$400, para pagamento á Societé des Sucreries
Brasiliennes, em virtude de sentença judicial.
O Dr. Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º -
Fica o governo autorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial de nove contos, novecentos e quarenta e
um mil e quatrocentos réis (Rs 9:941$400), para pagamento á Societé des
Suereries Brésiliennes, em virtude de sentença judicial, e mais os
juros calculados á razão de 6.° ao anno, que accrescerem, contados
desde 25 de Fevereiro de 1921 até final liquidação.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo em 4 do Novembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 4 de Novembro de 1927.
P. Freitas, Director geral substituto.