LEI N. 2.205, DE 04 DE  NOVEMBRO DE 1927.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda e do Thesouro, um credito especial de 9:941$400, para pagamento á Societé des Sucreries Brasiliennes, em virtude de sentença judicial.

O Dr. Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o governo autorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de nove contos, novecentos e quarenta e um mil e quatrocentos réis (Rs 9:941$400), para pagamento á Societé des Suereries Brésiliennes, em virtude de sentença judicial, e mais os juros calculados á razão de 6.° ao anno, que accrescerem, contados desde 25 de Fevereiro de 1921 até final liquidação.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo em 4 do Novembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE

Mario Rolim Telles.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 4 de Novembro de 1927.
P. Freitas, Director geral substituto.