LEI N. 2.206, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1927

Cria o município de Serra Azul, tendo como sede a do actual, districto de egual nome, na comarca de São Simão.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 

Art. 1.º - Fica creado o municipio de Serra Azul, tendo como sede a do actual districto de paz de egual nome, na comarca de São Simão.
Art. 2.º - As suas divisas são as seguintes: Começam no Rio Pardo onde faz barra o ribeirão da Prata, subindo por este até á barra do corrego Vassouras, pelo qual sobem até á sua cabeceira principal, desta á baixada do corrego Tamanduxinho (deixando a sede da fazenda Augustinho á direita), continuando pela baixada e pelo ribeirão Taman duázinho até á sua barra, no córrego Tamanduá, deste ponto em rumo á barra do corrego Capoeirinha, no córrego da Serrinha, descendo pelo córrego da Serrinha até á barra do córrego Secco, subindo por este e continuando pelo seu bra ço mais oriental até á sua cabeceira principal; dahi ao alto da Seria Azul continuando por esta até defrontar a baixada do corrego São Pedro, continuando por esta e pelos córregos São Pedro e Serra Azul até á sua barra no rio Pardo, subindo por este até ao ponto de partida.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Novembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 18 de Novembro de 1927.
O Director Geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.