LEI N. 2.209, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1927
Approva
o Convenio celebrado entre o Estado de São Paulo e os Estados de
Minas Geraes, Paraná, Rio de Janeiro, Espirito Santo, Bahia e
Pernambuco, para a defesa do café.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° -
Fica approvado o Convenio que foi celebrado entre o Estado de
São Paulo e os Estados de Minas Geraes, Paraná, Rio de
Janeiro, Espirito Santo, Bahia e Pernambuco, para defesa do
café, nos termos da mensagem do Exmo. Sr. Dr. Presidente do
Estado, enviada ao Congresso a 9 de Setembro do corrente anno e da acta
de 1.º de Setembro tambem do corrente anno, appensa á
referida mensagem.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de Novembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rollim Telles.
Publicado
na Secretaria da Fazenda e do Thezouro do Estado, em 25 de Novembro de
1927. - (a) P. de Freitas, director geral substituto.