LEI N. 2.213, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1927

Cria o districto de paz de Tapinas com sede na povoação de egual nome no municipio e comarca de Itapolis.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo. Faço saber que o Congresso legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Tapuias, com séde na povoação de egual nome, no municipio e comarca de Itapolis
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes: «Começam na barra do corrego São João com o ribeirão dos Porcos, subindo pelo corrego São João até ao alto do espigão o por este até encontrar as divisas da fazenda Antas, seguindo pelo espigão divisor das fazendas Tijuco Preto e Cachoeira e da Bôa Vista com São Francisco e pelo espigão divisor desta até ao ribeirão dos Porcos e por este acima até ao ponto em que tiveram começo».
Artigo 3.º - Revogam- e as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Novembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE 
Fabio de Sá Barreto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 30 de Novembro de 1927. - João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, director-geral.