LEI N. 2.224,  DE 15 DE DEZEMBRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir á Secretaria dos Negocios do Interior, um credito de 400000$, supplementar á verba do parag. 68 do art. 2.º da lei n. 2182, de 30 de Dezembro de 1926

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte .

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir á Secretaria dos Negocios do Interior, um credito de quatrocentos contos de réis (400.000$000), supplementar á verba do parag. 68 do art. 2.º da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 23 de Dezembro de 1927. - João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, director geral.