LEI N. 2.225, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1927

Cria o districto de paz da Nogueira, com sede na actual povoação do mesmo nome, no municipio e comarca de Bauru.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 


Artigo 1.º - Fica creado o districto de pais de Nogueira, com sede na actual povoação do mesmo nome, no municipio e comarca de Baurú,
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes : Começam no rio Batalha na barra da Agua Grande, e, por esta acima, até á sua cabeceira na turma 3 da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil; seguem rumo direito á cabeceira do ribeirão da Barra Grande, e, por este abaixo, até ao ribeirão Agua Parada; seguem por este acima ata á barra da agua do Rio v erde e, por este acima, até á sua cabeceira, na divisa com o município de Iacanga no espigão; seguem pelo espigão, á esquerda, dividindo com Iacanga, até ao rio , atalha; seguem por este acima, até á barra da Agua Parada, dividindo com o municipio de Avahy ; seguem pelas divisas do municipio de Avahy com a de Bauru, até encontrar as divisas do municipio do Duartina, na fazenda Barracão ; seguem á esquerda, pelo espigão divisor das fazendas Serrote e Barracão, cercando todas as vertentes do ribeirão Autas ou Barracão até ao rio Batalha; por este abaixo até ao ponto de partida na barra do Agua Grande.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario d'Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE 

Fabio de Sá Barretto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 23 de Dezembro de 1927. - O Director Geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.