LEI N. 2.225, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1927
Cria o districto de paz da Nogueira, com sede na actual povoação do mesmo nome, no municipio e comarca de Bauru.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º -
Fica creado o districto de pais de Nogueira, com sede na actual
povoação do mesmo nome, no municipio e comarca de
Baurú,
Artigo 2.º -
As suas divisas são as seguintes : Começam no rio Batalha na barra da
Agua Grande, e, por esta acima, até á sua cabeceira na turma 3 da
Estrada de Ferro Noroeste do Brasil; seguem rumo direito á cabeceira do
ribeirão da Barra Grande, e, por este abaixo, até ao ribeirão Agua
Parada; seguem por este acima ata á barra da agua do Rio v erde e, por
este acima, até á sua cabeceira, na divisa com o município de Iacanga
no espigão; seguem pelo espigão, á esquerda, dividindo com Iacanga, até
ao rio , atalha; seguem por este acima, até á barra da Agua Parada,
dividindo com o municipio de Avahy ; seguem pelas divisas do municipio
de Avahy com a de Bauru, até encontrar as divisas do municipio do
Duartina, na fazenda Barracão ; seguem á esquerda, pelo espigão divisor
das fazendas Serrote e Barracão, cercando todas as vertentes do
ribeirão Autas ou Barracão até ao rio Batalha; por este abaixo até ao
ponto de partida na barra do Agua Grande.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario d'Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 23 de
Dezembro de 1927. - O Director Geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis
Junior.