LEI N. 2.236-A, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1927

Desdobra em duas a Directoria do Expediente e Contabilidado da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas. 

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 

Artigo 1.º - A actual Directoria de Expediente e Contabilidade da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, fica desdobrada em duas directorias: de Expediente e de Contabilidade, incumbindo á primeira os servidos do Capitulo XII da Lei n. 2193, de 30 de Dezembro de 1926, e á segunda os do Capitulo XI, da mesma lei.

Artigo 2.º - O pessoal da Directoria de Expediente será o seguinte:
1 director;
2 chefes de secção;
1 primeiros escripturarios;
4 segundos escripturarios;
6 terceiros escripturarios;
1 almoxarife;
1 continuo;
1 porteiro;
2 mensageiros;
14 serventes (contractados)

Artigo 3.º - O pessoal da Directoria de Contabilidade será o seguinte:
1 director;
2 chefes de secção;
4 primeiros escripturarios;
4 segundos escripturarios ;
10 terceiros escripturarios;
1 contínuo.

Artigo 4.º - Os vencimentos annuaes do pessoal serão os da tabella annexa. 
§ unico. - Além dos vencimentos constantes da tabella, os funccionarios perceberão, a titulo precario, a gratificação de 25%, «pro-labore». 

Artigo 5.º - Continuam em vigor, no que, forem applicaveis, as disposições communs e geraes e as especiaes referentes ás directorias de Expediente o Contabilidade, constantes das leis ns. 2193 e 2196, respectivamente, de 30 de Dezembro de 1926, e 3 de Setembro de 1927, bem como decreto n. 4283, de 18 de Setembro de 1927.

Artigo 6.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos necessarios para a execução da presente lei.

Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de Dezembro do 1927. Theophilo Souza, Director Geral.



Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros