LEI N. 2.242, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1927

Cria o districto de paz de «Alvares Machado» com sede da villa de egual nome, no município e comarca de Presidente Prudente,

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 

Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Alvares Machado, com sede na villa de egual nome municipio e comarca de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - As suas divisas são a seguintes:
Começam na confluencia do ribeirão do Limoeiro com o rio Santo Anastacio; sóbem por esse ribeirão até ao corrego da Bomba; sobem por este até as tres Barras, no lote de terras de Joaquim Milanda; dahi, sobem pelo corrego do Meio até á sua cabeceira continuando pela baixada até encontrar o espigão divisor dos rios Peixe e Santo Anastacio e, por este espigão, até ao contra-forte dos ribeirões Mandaguary e Monte Alvão e, pelo contra-forte referido abaixo até ao rio do Peixe e por este abaixo, até encontrar a recta divisoria dos núcleos de «Lins de Vasconcellos» e «Alvares Machado», sobem por esta recta até a E F Sorocabana, atravessando esta e continuando na mesma recta até ao rio Santo Anastacio, subindo por este até a barra do Limoeiro, onde tiveram começo.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.

Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, aos 29 de Dezembro de 1927 - João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, Director Geral.