LEI N. 2.242, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1927
Cria o districto de paz de «Alvares Machado» com sede da villa de egual nome, no município e comarca de Presidente Prudente,
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Alvares
Machado, com sede na villa de egual nome municipio e comarca de
Presidente Prudente.
Artigo 2.º - As suas divisas são a seguintes:
Começam na confluencia do ribeirão do Limoeiro com o rio
Santo Anastacio; sóbem por esse ribeirão até ao
corrego da Bomba; sobem por este até as tres Barras, no lote de
terras de Joaquim Milanda; dahi, sobem pelo corrego do Meio até
á sua cabeceira continuando pela baixada até encontrar o
espigão divisor dos rios Peixe e Santo Anastacio e, por este
espigão, até ao contra-forte dos ribeirões
Mandaguary e Monte Alvão e, pelo contra-forte referido abaixo
até ao rio do Peixe e por este abaixo, até encontrar a
recta divisoria dos núcleos de «Lins de
Vasconcellos» e «Alvares Machado», sobem por esta
recta até a E F Sorocabana, atravessando esta e continuando na
mesma recta até ao rio Santo Anastacio, subindo por este
até a barra do Limoeiro, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.
Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, aos 29 de
Dezembro de 1927 - João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior,
Director Geral.